LGPD nas empresas de TMC – Como se Aplica às Viagens de Incentivo e Eventos

Sumário

A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) é vigente desde setembro de 2020 e obriga as empresas a se adequarem à legislação, a fiscalização é administrada pela autoridade nacional e com penalidades previstas para as organizações que não cumprirem com as regras. Mas como fica a LGPD nas empresas de TMC?

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Neste artigo, você vai entender melhor como fica a legislação nas empresas TMCs – empresas de gestão que gerem as necessidades de viagem de uma organização. Acompanhe!

Como fica a LGPD nas empresas de TMC?

Com a crescente do mercado e o avanço da vacinação contra o coronavírus, a recuperação foi e tem sido observada no último relatório trimestral da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp). Em setembro, por exemplo, o mercado registrou 96% de aumento no faturamento, se comparado ao mesmo período de 2020.

Com isso, existe a grande preocupação de como fica a LGPD nas empresas TMC. A legislação estabelece a regra de coleta de dados, armazenamento, tratamento e até transferência dessas informações, impondo penalidades em casos de não cumprimento destas regras – tanto no ambiente digital quanto no ambiente não digital.

Logo, as empresas de eventos corporativos e viagens empresariais que lidam com uma quantidade muito grande de dados pessoais precisam se preparar e dar a atenção necessária quanto à coleta dessas informações, que eventualmente são recolhidas.

Assim, setores como o Business Intelligence (BI) das organizações precisam sempre reavaliar os processos para que ele esteja de acordo com as regras previstas na legislação quanto à segurança de informações.

A punição prevista caso a lei não seja seguida

As punições da LGPD vão desde multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de 50 milhões, até mesmo a impossibilidade da organização trabalhar com dados pessoais – e, no caso das TMCs, acabar abrindo falência, visto que é impossível essas empresas trabalharem sem o manuseio de dados pessoas.

Dentre as principais penalidades e sanções, temos:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • comunicação pública da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Agora que você viu como a LGPD se aplica às empresas TMCs, confira alguns pontos que você deve se atentar de acordo com a legislação de viagem a trabalho!

 

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