Anvisa anuncia fim das restrições para embarque em cruzeiros marítimos no Brasil

Sumário

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a revogação de todas as resoluções aprovadas devido à Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente da pandemia de Covid-19. Sendo assim, chega ao fim requisitos sanitários para embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos, além de medidas sanitárias para operação e para embarque e desembarque de tripulantes no Brasil.

Com a decisão da Anvisa, não será mais obrigatória a cobrança do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 no embarque. Apesar disso, a companhia marítima ainda pode exigir testes ou vacina. Continua obrigatória, no entanto, a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Também permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos a bordo.

“Vale observar que a decisão não acaba com as regras para as operações de embarcações e plataformas e, ainda, está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo”, informou a Anvisa.

Isso porque, segundo a agência, seguem vigentes a RDC 21, de 28 de março de 2008, que trata das orientações e do controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados, e a RDC 72, de 29 de dezembro de 2009, que estabelece os requisitos mínimos para a promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados no território nacional, e embarcações que por eles transitem.

Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes. Conforme a RDC 21/2008 e a RDC 72/2009, as operações devem ser autorizadas pela Anvisa e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima de saúde e cópia do livro médico de bordo.

Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.

Fonte: Mercado&Eventos

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