LGPD para Eventos Corporativos — O Que Mudou nas Regras?

A Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) está prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, e promete trazer mudanças importantes para o segmento de eventos corporativos.

O cumprimento das novas regras será fiscalizado pela recém-criada Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD). Entenda o que significa a lei e como ela se aplica ao setor!

Por que a LGPD foi criada?

Faz alguns anos que o Brasil possui algumas normas relacionadas com a proteção de dados pessoais. Apesar disso, essas regras ainda não garantiam a segurança jurídica necessária, como já vinha ocorrendo em outros países.

A LGPD chega, então, para suprir tal demanda e será aplicada para todos os setores econômicos. Inclusive, a regra tem aplicação extraterritorial. Ou seja, as empresas que estão localizadas em outro país, mas atuam no Brasil, também deverão se adequar.

Quais regras fazem parte da LGPD?

Como o próprio nome sugere, a LGPD é bastante ampla e se refere a todo o tipo de tratamentos de dados. Para entender as novas regras, é necessário conhecer os agentes que são afetados por elas:

  • titular: é o dono da informação, ou seja, uma pessoa física localizada no Brasil;
  • controlador: empresa ou pessoa que administra os dados;
  • operador: quem faz a coleta de dados em nome do controlador;
  • encarregado: agente de comunicação entre o titular, o encarregado e a ANPD. É uma nova profissão no país.

Além de determinar as partes envolvidas, a LGPD também explicita quais são os princípios e fundamentos legais para a proteção de dados. Por exemplo: para usar uma informação sobre alguém é necessário que haja o consentimento do titular. Caso o dado pessoal seja do tipo sensível (referente a etnia, religião, política), é necessário justificar o uso.

Nos eventos corporativos, existem diversas situações em que é necessário lidar com as informações pessoais, como nos cadastros de entrada. Por isso, todas as empresas que realizam essas ações, mesmo que não seja frequentes, devem ficar de olho nas mudanças.

Como se preparar para a LGDP?

O uso de informações é imprescindível em diversos negócios, principalmente no setor de eventos corporativos. Por isso, quanto antes as empresas de prepararem para a nova realidade, melhor.

Além de evitar o pagamento de multas e sanções de qualquer tipo, o cumprimento da LGPD significa também o respeito às informações dos clientes. Então, não deixa de ser algo importante para os negócios e o sucesso dos eventos.

Contar com uma empresa especializada em eventos que conheça e siga a LGPD como aliada é de extrema importância. Algumas utilizam, por exemplo, o serviço de RSVP, uma forma de confirmar presença de maneira totalmente segura.

Quer saber mais sobre as soluções que a sua companhia pode ter para cumprir as novas regras? Entre em contato com a Copastur!

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