Como diminuir a bitributação em eventos corporativos?

Quando o assunto é a gestão de encontros e cerimônias organizadas por uma empresa, são muitos os detalhes que os profissionais envolvidos devem concentrar seus esforços. Entre todos os elementos, um aspecto é desafiador: o pagamento de impostos. Nesse contexto, se as normas e leis não forem observadas com cuidado, a instituição pode ter que lidar com um tema complicado, que é a bitributação em eventos corporativos.

O sistema tributário brasileiro é amplamente conhecido por sua complexidade. Sendo assim, não são raras as ocasiões em que uma mesma corporação, que está cumprindo com suas obrigações legais, seja taxada duplamente pelo mesmo serviço, elevando os custos da operação.

Essa situação confusa pode acontecer principalmente quando uma fonte lida com pagamentos e receitas de diferentes empresas — o que é comum em eventos, quando existem transações entre múltiplos fornecedores e investidores.

Nesse sentido, como funciona essa bitributação, no que você precisa prestar atenção e como evitar que isso aconteça? Continue a leitura deste post para saber tudo sobre o assunto!

O que é exatamente a bitributação?

A bitributação é um problema que afeta empresas em diferentes segmentos, inclusive no ramo de eventos corporativos. Ela ocorre quando um imposto é cobrado duplamente, de forma errada e injusta, por entidades distintas.

Existem três entidades federativas, a União, os estados e os municípios e cada um deles tem poder e responsabilidade de arrecadar impostos de acordo com o que foi estabelecido na Constituição Federal de 1988. Assim, por exemplo, a Constituição instaurou que a União pode instituir tributos sobre fatos geradores como:

  • importação de produtos;
  • produtos industrializados;
  • operações de crédito, câmbio, seguros, títulos ou valores mobiliários;
  • entre outros.

Da mesma maneira, o estado se responsabiliza pela arrecadação fiscal referente a:

  • propriedade de veículos automotores;
  • transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos;
  • operações que envolvam a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Por sua vez, o município cuida de impostos que incidem sobre, por exemplo, a propriedade predial e territorial urbana.

Nesse ínterim, vale reforçar que essas competências tributárias são privativas, facultativas e não podem ser delegadas. Em outras palavras, um ente não pode tributar o que não é de sua alçada, nem mesmo transferir seu exercício para outra entidade.

Além disso, temos um conceito parecido, que é o bis in idem. Esse, ao contrário da bitributação, acontece quando um único ente cobra impostos duplamente por um mesmo fator. Esse é o caso, por exemplo, do lucro, que é taxado, pela União, tanto pelo Imposto de Renda como pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todavia, o bis in idem não é proibido pela Constituição.

Como acontece a bitributação em eventos corporativos?

A bitributação ocorre quando existe um conflito ou ambiguidade na aplicação dos impostos entre esses entes. Ou seja, diferentes entidades estão aplicando tributos sobre um mesmo fato — o que é considerado inconstitucional.

No caso de eventos corporativos, isso pode acontecer na hora da contratação de um serviço ou terceirização. Como exemplo, imagine que uma empresa contratou um organizador para cuidar de toda a decoração.

Por seu lado, o organizador entra em contato e gerencia uma série de fornecedores, que provém serviços de iluminação, som e montagem de palco. Cada um desses parceiros emite uma nota fiscal para o organizador por seu serviço prestado. Nessas notas individuais, existe a cobrança de impostos.

No fim, quando for cobrar o promotor do evento e prestar contas, o organizador emite uma nota fiscal que engloba tudo que ele proporcionou para seu contratante, inclusive a iluminação, decoração, som, entre outros. Assim, na prática, o imposto sobre um serviço é cobrado duas vezes: na nota individual de cada fornecedor e na segunda, que abrangeu todas as atividades.

Como evitar e contornar esse problema?

Como se pode perceber, sem planejamento, a bitributação em eventos corporativos pode facilmente passar despercebida. Contudo, seu impacto é considerável quando olhamos as despesas finais de um evento corporativo.

Dessa forma, essas cobranças duplas são aspectos que, se não forem observados e monitorados pelos gestores, podem causar grandes prejuízos e afetar a qualidade do encontro.

Isso acontece porque, diante de um budget estourado ou da pressão para reduzir custos, a empresa pode optar por cortar uma atividade interessante ou trocar bons fornecedores por outros que ofereçam serviços mais em conta, o que afeta diretamente a qualidade, eficiência e sucesso do evento.

No entanto, minimizar o problema da bitributação em eventos corporativos é possível com o apoio de boas práticas de gestão. Planejamento tributário é uma iniciativa indispensável e que faz toda a diferença.

Por isso, tenha um time dedicado de pessoas que entendam como funciona a legislação e quais impostos sua empresa tende a sofrer por conta de suas operações e eventos. Dessa maneira, seu negócio estará mais bem preparado para lidar com essas cobranças, identificar falhas e contestar, em tempo hábil, caso encontre alguma inconsistência.

Um recurso que contribui muito para diminuir a incidência de erros como esse é a tecnologia. Hoje em dia, existem várias plataformas que ajudam empresas a gerenciar dados, compartilhar informações e inclusive integrar sistemas.

Isso significa que, muitas vezes, é possível conectar seu software com de outros parceiros, fazer o repasse de valores, recolher impostos e gerar notas fiscais de forma automatizada, com mais precisão e segurança.

Outra ideia válida para amenizar essa questão é contratar uma empresa especializada na gestão e organização de eventos corporativos. Essas instituições possuem expertise, experiência e dominam todas as práticas modernas sobre a coordenação e administração orçamentária de um encontro empresarial.

Desse jeito, elas orientam e auxiliam seus clientes em cada passo, inclusive na prestação de contas e cumprimento de obrigações legais, garantindo que cada contratante consiga tirar o melhor proveito dos recursos disponíveis e tenha um evento surpreendente e de qualidade.

A bitributação em eventos corporativos, assim como em outros segmentos, acontece devido às incertezas e às obscuridades da nossa legislação, que abre muito espaço para múltiplas interpretações. Por conta disso, empresas podem ser taxadas duplamente e, portanto, devem acompanhar com afinco suas rotinas contábeis e financeiras, além de contar com a tecnologia e parceiros qualificados para se protegerem dessas situações e evitar prejuízos desnecessários.

Você gostou deste post? Assine nossa newsletter e continue bem informado ao receber, por e-mail, nossas novidades e conteúdos exclusivos!

Compartilhe este conteúdo:

Posts Relacionados

Rolar para cima